A telemedicina é uma prática que vem sendo debatida desde 2018 no Brasil. Porém, em 2020, com o início da crise sanitária e pandemia de COVID-19, passou a ser regulamentada de forma emergencial. Devido à eficiência, praticidade e boa adaptação de profissionais e pacientes a telemedicina, a prática logo escalou. Entre 2020 e 2021 foram realizadas mais de 7.5 milhões de consultas online no Brasil, sendo que 87% dessas foram as primeiras consultas, de acordo com a Federação Brasileira de Hospitais.
Diante do crescente ritmo da prática nos últimos dois anos, em maio de 2022, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou as normas vigentes a serem seguidas pelos profissionais e a regulamentação da telemedicina foi publicada no Diário Oficial da União (Resolução CFM n. 2.314/2022).
O que é telemedicina?
De acordo com o CFM, a telemedicina é o “exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”.
Pode ser realizada tanto na forma síncrona, com médico e paciente online simultaneamente, quanto na forma assíncrona, através de mensagens, email ou outras formas de comunicação que não sejam em tempo real. Além disso, os médicos possuem a autonomia de indicar atendimento presencial sempre que julgar necessário, visto que essa é a prática padrão-ouro na medicina.
Normas para atendimento na telemedicina
Após amplo debate com as entidades médicas por todo o Brasil, a telemedicina foi definida e regulamentada para melhor atender os pacientes e assegurar forma de serviços médicos mediados por tecnologias e de comunicação, acompanhando a tendência mundial. Abaixo apresentamos os principais pontos estabelecidos na normativa:
- Acompanhamento clínico
No atendimento de doenças crônicas ou que requeiram assistência médica por longo tempo, a consulta presencial deve ser realizada em intervalos não superiores a 180 dias.
- Honorários médicos
O atendimento por telemedicina, em qualquer modalidade, deverá seguir os padrões normativos e éticos usuais e estabelecidos para o atendimento presencial, inclusive em relação aos valores dos serviços. Por isso, o CFM recomenda que seja feito um acordo prévio entre médico e paciente acerca dos valores, antes da consulta.
- Fiscalização
Todos os atendimentos por telemedicina devem ser registrados em prontuários físicos ou eletrônicos, em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente, que atendam aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade. Os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) devem manter a vigilância, fiscalização e avaliação das atividades em seus respectivos territórios.
- Termo de consentimento
Os atendimentos por telemedicina só poderão ser realizados mediante autorização do paciente ou de seu representante legal. A autorização também deve permitir a transmissão de imagens e dados do paciente e constar no SRES.
- Segurança e sigilo
Todos os dados dos pacientes, tais como informações médicas no registro de formulário, dados e imagens devem ser preservados e obedecer ao sigilo profissional. As plataformas utilizadas para a telemedicina devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e garantir guarda, manuseio, privacidade e integridade dos dados.
- Territorialidade
Para que possam operar regularmente, as empresas prestadoras de serviços em telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e inscrição no CRM do estado onde estão sediadas, com a responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho.
As modalidades da telemedicina
De acordo com a resolução da regulamentação da telemedicina, esta prática pode ser exercida por meio de sete modalidades distintas. São elas:
- Teleconsulta: consulta médica não presencial mediada pelas TDICs;
- Teleinterconsulta: em que ocorre troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, mediada pelas TDICS;
- Teleconsultoria: consultoria entre médicos, gestores e outros profissionais da Saúde, mediada por TDICs e com o objetivo de fornecer esclarecimentos acerca de procedimentos de saúde e administrativos;
- Telediagnóstico: emissão de laudo ou parecer médico feito a distância, após solicitação e encaminhamento de gráficos, imagens e dados dos exames via internet. O procedimento deve ser feito com médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada;
- Telecirurgia: procedimento cirúrgico feito por meio de equipamento robótico seguro e manipulado por médicos que estão no mesmo espaço físico que o paciente;
- Televigilância ou telemonitoramento: consiste coleta, processamento e transmissão de dados clínicos, sem que o paciente precise estar presente na unidade de saúde, geralmente por meio de equipamentos e dispositivos acopláveis;
- Teletriagem: avaliação remota dos sintomas dos pacientes, visando a regulação do ambulatório ou hospital, que define o direcionamento do paciente a cada tipo adequado de assistência ou encaminhamento ao médico especialista.
A regulamentação da telemedicina veio para facilitar o dia a dia tanto dos médicos e suas clínicas, quanto dos seus pacientes. Além disso, na prática, tanto pacientes quanto médicos sabem quais são seus direitos e tem a segurança de terem seus dados protegidos.
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