CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Estes Termos regem:
• O uso deste serviço (AnClinic), e;
• Qualquer outro TCGP relacionado ou relação legal com a Proprietária do Aplicativo doravante denominada CONTRATADA;
• O uso deste Software/Aplicativo e tem restrição de idade: para acessar e usar este aplicativo e seus serviços, o Usuário/Cliente deverá ser considerado adulto mediante a legislação aplicável.
O Usuário/Cliente deverá ler este documento com atenção.
A Proprietária oferece Produtos através de seus canais de vendas diretas. Embora toda a relação contratual relacionada a este Software/Aplicativo seja celebrada somente pela Proprietária e Usuário/Cliente.
PARTES
CONTRATADA: ANCLINIC SISTEMAS DE INFORMACAO EM SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.041.477/0001-53, com endereço na Av. Anísio Haddad, 8001, Georgina Business Park, Torre Madrid Sul, Sala 303, São José do Rio Preto – SP, CEP 15091-751, e-mail de contato do representante da Proprietária: [email protected].
USUÁRIO/CLIENTE: A pessoa física ou jurídica de direito privado devidamente qualificada no formulário de cadastro on-line que torna parte integrante do presente instrumento particular.
CADASTRO DE CONTAS
O uso do presente Software/Aplicativo dependerá de cadastro prévio ou criação de conta de Usuário/Cliente mediante o fornecimento todos os dados ou informações solicitadas de maneira completa e exata. Os Usuários serão responsáveis por manter seus dados de autenticação confidenciais e seguros. Por este motivo, os Usuários também serão obrigados a que escolher senhas que atendam aos mais altos padrões de força permitidos por este aplicativo. Ao se cadastrarem, os Usuários concordam em ser totalmente responsáveis por todas as atividades que ocorrem sob seu nome de usuário e senha. Os Usuários serão obrigados, de forma imediata e inequívoca, a informar a Proprietária através dos dados de contato indicados neste documento, se acreditarem que suas informações pessoais, incluindo, entre outras, contas de Usuários, dados de acesso ou dados pessoais, tiverem sido violadas, indevidamente divulgadas ou roubadas.
CONDIÇÕES DE USO
O Usuário/Cliente declara que compreende e aceita estes Termos e Condições Gerais de Provimento de Licenças e Acessos (“TCGP), que estabelecem os termos e as condições pelas quais as Empresas da ANCLINIC irão prover as Licenças e Acessos ao seu Produto e/ou Serviço ao Usuário/Cliente. O Usuário/Cliente declara que leu, está ciente e de acordo que: I- O TCGP pode ser modificado a qualquer tempo, sem necessidade de notificação prévia, sendo que tais modificações tornar-se-ão válidas a partir da data do acesso ao APLICATIVO. II- O usuário declara que as informações prestadas, inclusive no formulário on-line serão verdadeiras, exatas, atuais e completas, e que deverão ser mantidas atualizadas durante sua permanência como usuário do APLICATIVO. III- O Usuário/Cliente assume toda e qualquer responsabilidade pelo mau uso ou pela utilização do login e senha por terceiros não autorizados, ou pela falta de instalação e atualização de programas Anti Spywares, Anti-vírus e outros que impeçam a violação do APLICATIVO objeto do presente TCGP.
Ao aceitar eletronicamente o presente TCGP, por meio do clique no botão “Aceito o Termo”, o Usuário/Cliente estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente a seus termos e condições e de qualquer de suas alterações futuras.
1. GERAL
1.1. Este TCGP prevalece sobre todos e quaisquer orçamentos, propostas, comunicações, acordos e entendimentos das Partes. Adicionalmente, fica estabelecido que qualquer comunicação ou conduta do Usuário/Cliente que confirme a contratação das Licenças, Acessos, Produtos e/ou dos Serviços constituirá irrevogável e irretratável aceitação pelo Usuário/Cliente deste TCGP na forma abaixo disposta.
1.2. Aplicativo/Software objeto do presente TCGP: AnClinic, tratando-se de Software/Aplicativo desenvolvido pela ANCLINIC cuja funcionalidade se amolda como aplicação Web, cuja outorga de licença de uso se dá na forma SaaS (Software/Aplicativo as a Service) e mobile cujas funcionalidades são descritas por meio do acesso ao link: https://anclinic.app.
2. VIGÊNCIA
2.1. O presente TCGP permanecerá em vigor pelo prazo de 12 (doze) meses sendo tal prazo considerado como validade da Versão conferida ao Usuário/Cliente no ato desta contratação podendo ser renovado automaticamente por igual período, contando da data inicial do aceite, salvo expressa disposição em sentido contrário.
O acesso ao APLICATIVO no período de vigência do presente TCGP está condicionado ao pagamento pontual da respectiva mensalidade conforme Clausula 3 – Pagamento, Preços e Vinculação de Licenças.
3. PAGAMENTO, PREÇOS E VINCULAÇÃO DE LICENÇAS
3.1. O Usuário/Cliente pagará à ANCLINIC pelas Licenças e Acessos, em conformidade com os preços estipulados para o PLANO escolhido pelo Usuário/Cliente quando do preenchimento do formulário on-line que constitui parte deste TCGP, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura online deste TCGP cujos demais pagamentos subsistirão na data escolhida pelo Usuário/Cliente como melhor dia de vencimento. Na data de vencimento correspondente em razão de atraso injustificado a fatura do Usuário/Cliente será considerada vencida e a ANCLINIC terá o direito de, sem qualquer aviso prévio, suspender o atendimento e respectivo acesso ao Aplicativo.
3.2. Além disso, no caso de atraso no pagamento de qualquer valor devido à ANCLINIC, este valor será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base na variação positiva do IGPM/FGV entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento, pro rata die, mais uma multa de 2% (dois por cento). Todos os custos e despesas incorridos pela ANCLINIC para cobrança judicial ou extrajudicial de pagamentos vencidos (incluindo, entre outros, honorários advocatícios razoáveis, honorários de peritos, custas judiciais).
3.3. O presente TCGP constitui título executivo extrajudicial, podendo o Usuário/Cliente ser instado a cumprir qualquer obrigação de pagamento a qualquer tempo, para fins e efeitos do artigo 784 do Código de Processo Civil.
3.4. Os preços constantes para cada PLANO de uso excluem todos os tributos cobrados ou incidentes sobre as respectivas Licenças e todos esses tributos serão adicionados aos preços dispostos no formulário on-line. No caso de qualquer aumento nos percentuais aplicáveis ou criação de novos tributos, aumento de custos, ou qualquer outro fato que ocasione o desequilíbrio econômico-financeiro do TCGP a ANCLINIC terá o direito de rever seus preços proporcionalmente. Além disso, o Usuário/Cliente será responsável pelo pagamento de todos e quaisquer tributos retidos cobrados sobre Licença, Acesso, Produto ou Serviço provido pela ANCLINIC, se aplicável.
3.5. Com a renovação da vigência do presente TCGP a ANCLINIC reajustará o preço automaticamente no mês de janeiro de cada ano ou a partir da data em que for completado o primeiro ano dessa vigência, conforme o índice positivo acumulado IGPM/FGV sobre o valor do preço aplicável, o caso de extinção deste índice bem como em cenário de apuração negativa do referido índice será considerado a aplicação do reajuste de 2% (dois por cento) sobre o valor pago pelo Usuário/Cliente; ou outro índice que legalmente vier a substituí-lo. O aumento percentual será aplicável sobre o preço atualizado do ano anterior.
3.6. O acesso aos Serviços está limitado ao escopo estabelecido no ato de contratação do Aplicativo conforme preenchimento de formulário on-line. No caso em que o escopo de uso pelo Usuário/Cliente exceder os limites estabelecidos a ANCLINIC terá o direito de cobrar valores adicionais relativos a tal excedente de uso, conforme os valores previstos e vigentes à data do aumento de licenças/usuários.
3.7. A ANCLINIC reserva o direito de notificar o USUÁRIO/CLIENTE ou, independentemente disto, suspender o uso excedente dos USUÁRIOS que ultrapassem a capacidade contratada pelo USUÁRIO/CLIENTE na forma da cláusula.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. A ANCLINIC envidará os melhores esforços na consecução dos serviços, bem como executá-los dentro da boa técnica exigida pelas normas e procedimentos aplicáveis dando o Usuário/Cliente ciência quanto às funcionalidades do Aplicativo bem como à impossibilidade de customização do mesmo. A ANCLINIC prestará, e o Usuário/Cliente utilizará o Aplicativo de acordo com (a) as especificações operacionais para executar ou acessar o mesmo; e (b) a legislação, normativas e regulamentações aplicáveis.
5. PERMISSÕES E RESTRIÇÕES DE USO
5.1. A ANCLINIC permite que o Usuário/Cliente utilize o Aplicativo conforme condições previstas no formulário on-line respeitando o Plano escolhido pelo Usuário/Cliente cabendo exclusivamente ao Usuário/Cliente observar, providenciar e assegurar, constantemente, a manutenção das condições mínimas exigidas no tocante à infraestrutura, equipamentos, Aplicativos operacionais e ambiente operacional necessário para o adequado funcionamento do Aplicativo.
5.2. Restrições de Uso. O Usuário/Cliente não irá: (i) copiar ou modificar qualquer parte dos Serviços; (ii) utilizar ou fornecer os Serviços de forma abrangente, ou de outra forma, para o benefício de terceiros; (iii) fundir, decompilar, desmontar, ou fazer engenharia reversa do Aplicativo, ou alterar o nome do arquivo do Software/Aplicativo. As Licenças e Acessos contratados pelo Usuário/Cliente deverão ter exclusiva aplicação para o benefício do próprio Usuário/Cliente, e não poderão ser utilizados pelo Usuário/Cliente, sob qualquer circunstância, para exploração comercial, como, por exemplo, a prestação de serviços a terceiros. Se for identificado o uso de itens suspender/rescindir o uso do Aplicativo sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos na forma da lei.
5.3. Não é objeto deste instrumento particular qualquer tipo de alteração, codificação, modificação, otimização, customização, implementação e afins no Software/Aplicativo, ficando a contratação vinculada estritamente às funcionalidades do mesmo ofertado ao USUÁRIO/CLIENTE na data de assinatura do presente TCGP.
5.4. Este Aplicativo e o Serviço somente poderão ser usados dentro do escopo para o qual são fornecidos, de acordo com estes Termos e a legislação aplicável.
5.5. Os Usuários serão os únicos responsáveis por garantir que ao usarem este Aplicativo e/ou o Serviço, eles não estarão violando nenhuma legislação aplicável, regulamentações ou direitos de terceiros.
5.6. Assim sendo, a Proprietária se reserva o direito de tomar qualquer medida apropriada para proteger seus interesses legítimos, incluindo negar aos Usuários acesso a este Aplicativo ou ao Serviço, rescindir TCGPs, denunciar qualquer conduta ilícita cometida através deste Aplicativo ou do Serviço para as autoridades competentes – tais como autoridades judiciais ou administrativas – sempre que os Usuários se envolverem ou houver suspeita de que estejam envolvidos em qualquer uma das seguintes atividades:
- A violação de leis, regulamentações e/ou destes Termos;
- A violação de quaisquer direitos de terceiros;
- Dano considerável aos interesses legítimos do Proprietário;
- Ofensa ao Proprietário ou qualquer terceiro.
6. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. A ANCLINIC detém toda a propriedade e direitos sobre a propriedade intelectual do Aplicativo, inclusive nas melhorias e desenvolvimentos, a qualquer tempo implementadas. As Licenças, Acessos, Produtos e Serviços da ANCLINIC estão sujeitos à proteção em conformidade com as leis de direitos autorais, segredos comerciais e propriedade intelectual aplicáveis. Os direitos concedidos sob este TCGP, qual seja, a licença temporária e onerosa, são os únicos direitos que a ANCLINIC concede com relação ao uso do Aplicativo. A ANCLINIC ou seus fornecedores detêm todos os direitos sobre as Licenças, Acessos, Produtos, Serviços e possuem pleno poder e autoridade para conceder os direitos estipulados neste TCGP. O Usuário/Cliente não será considerado “proprietário de uma cópia” e não terá direitos de fazer adaptações em qualquer uma das Licenças, Acessos, Produtos, Serviços da ANCLINIC. O Usuário/Cliente não irá remover ou ocultar qualquer aviso de direitos de propriedade dos Serviços, e incluirá esses avisos em qualquer cópia que lhe seja permitido fazer. As Licenças e Acessos estão sujeitas à proteção, de acordo com as leis de direitos autorais, segredos comerciais e propriedade intelectual aplicáveis.
6.2. A ANCLINIC detém o direito de bloquear o acesso a certos conteúdos temporária ou permanentemente, a seu exclusivo critério.
6.3. O Usuário/Cliente deverá comunicar à ANCLINIC sobre qualquer mau uso e/ou abuso de Conteúdos que ele tiver conhecimento, e reconhece que não poderá transferir, ceder, autorizar ou emprestar o Aplicativo objeto de acesso mediante licença de uso.
6.4. O Usuário/Cliente ao acessar o Aplicativo obriga-se a: (i) tomar todas as providências necessárias para evitar que seus prepostos ou terceiros venham a copiar ou reproduzir indevidamente o Aplicativo.
6.5. Exceto conforme estabelecido no presente TCGP, o Usuário/Cliente não poderá usar o nome, qualquer derivação do nome ou as marcas comerciais da ANCLINIC ou das empresas pertencentes ao seu grupo econômico. O Usuário/Cliente não poderá remover ou ocultar qualquer notificação de propriedade incorporada nas Licenças de Acessos ou os códigos de segurança ou proteção contra a cópia, replicação ou duplicação.
7. SEGURANÇA
7.1. A ANCLINIC envidará seus esforços para fornecer um ambiente seguro para transmitir e receber as informações. A ANCLINIC se isenta de responsabilidade por quaisquer danos e prejuízos, nos seguintes casos: (i) falha nos serviços prestados por terceiros (por exemplo, empresas de telecomunicações); (ii) a divulgação ou publicação de informações durante a transmissão, desde a remessa até o destino, da aplicação hospedada, causada pelos Aplicativos ou componentes que não façam parte das redes da ANCLINIC, incluindo, mas não limitado, ao hardware, plataforma, Aplicativos de rede, Aplicativos de telecomunicações, acesso à internet, linhas de acesso telefônico, equipamentos de telefone e comunicação do Usuário/Cliente.
7.2. A ANCLINIC deverá, assim que possível, notificar ao Usuário/Cliente de quaisquer violações reais e tentativas, ameaças de violações na segurança, acesso não autorizado ou suspeito ao Software/Aplicativo indicando que uma pessoa pode ter danificado ou pretende danificar ou obter acesso não autorizado, de modo que afetaria adversamente as informações do Usuário/Cliente, ou causaria corrupção, perda ou erro na transmissão ou armazenamento de dados. Em caso de qualquer violação de segurança, a ANCLINIC deverá realizar uma análise para identificar a causa da referida violação de segurança e deverá fornecer ao Usuário/Cliente um relatório detalhando a causa dessa violação de segurança.
7.3. Tendo em vista a segurança e o sigilo das informações, o Usuário/Cliente não poderá ter acesso ao servidor da ANCLINIC, inclusive durante a vigência do TCGP, uma vez que este é compartilhado por outros Usuário/Clientes.
7.4. A ANCLINIC não se responsabiliza:
Pela inoperância do Aplicativo em virtude de restrições impostas pelo provedor de internet do Usuário/Cliente, impedindo o acesso aos sites da ANCLINIC, que devem ser acessados com o uso dos protocolos necessários para o perfeito funcionamento do Software/Aplicativo (incluindo FTP, HTTP, POP, SMTP e outros), ou impedindo acesso aos servidores da ANCLINIC, por configurações de PROXY e FIREWALL;
7.5. Proteção de Acesso: o gerenciamento do login e senha será de exclusiva responsabilidade do Usuário/Cliente, sendo possível a seus usuários acessar o(s) Produto(s) vinculado(s) a esse TCGP através de computadores domésticos, laptops ou outros aparelhos sem fio.
7.6. O Usuário/Cliente se compromete a: comunicar a ANCLINIC sobre qualquer uso não autorizado de login e/ou senha que venha a ter conhecimento; não realizar cópias, backups, reproduções dos conteúdos da ANCLINIC; fazer o procedimento de finalização da utilização on-line (logoff) ao final da utilização do(s) Produto(s) on-line, podendo a ANCLINIC fazer o logoff após permanência com o acesso aberto e inativo por tempo, a critério exclusivo da ANCLINIC; não permitir que o(s) Produto(s) on-line seja(m) utilizado(s) por terceiros, vedada a cessão, sublicença, autorização, fornecimento ou disponibilização do seu login, senha ou permissões de acesso.
7.7. Condições de Acesso. O acesso do Usuário/Cliente ao(s) Produto(s) são condicionados a(o):
(a) acesso ao(s) Produto(s) por meio de endereço eletrônico (URL) definido pela ANCLINIC e/ou para acesso local em caso de produtos Desktop.
(b) contínuo respeito pelo Usuário/Cliente e seu(s) usuário(s) dos termos deste TCGP, em especial ao(s) direitos autorais e propriedades intelectuais do(s) Conteúdo(s);
(c) utilização de conexão à Internet através de provedor de acesso contratado pelo Usuário/Cliente, com velocidade e banda compatíveis com o volume de conteúdo acessado;
(d) utilização de Software/Aplicativo de navegação (Browser) na Internet do próprio Usuário/Cliente.
7.8. A ANCLINIC não se responsabilizará, ainda, por falhas que o Software/Aplicativo venha a apresentar em seu desempenho garantido, devido a uma ou mais das razões seguintes:
- Mau-funcionamento de Software/Aplicativo não fornecido pela ANCLINIC,
- Mau-funcionamento de hardware,
- Negligencia ou falha do Usuário/Cliente,
- Falha do Usuário/Cliente em seguir as instruções estabelecidas nesta Documentação,
- Conexão sem fio inadequada. Se a ANCLINIC descobrir que a falha foi causada por uma das razões acima, a ANCLINIC se reserva o direito de cobrar o Usuário/Cliente pelo seu trabalho de investigação de tal falha. Mediante solicitação do Usuário/Cliente e uma taxa a ser acordada, a ANCLINIC poderá então assistir o Usuário/Cliente na resolução de tal falha. É responsabilidade do Usuário/Cliente desenvolver e implementar um Aplicativo de backup e de recuperação adequado e apropriado.
8. SUPORTE E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
8.1. Suporte Fornecido. Com a finalidade de assistir na resolução de problemas técnicos relativos aos Serviços, a ANCLINIC poderá fornecer telefone e/ou acesso on-line ao seu helpdesk, ou pode fornecer ferramentas de auto-atendimento. Os serviços de suporte a serem prestados pela ANCLINIC não incluirão atualizações ou suporte em: (1) Licenças instaladas em equipamentos não identificados pela ANCLINIC como dispositivo autorizado, (2) Software/Aplicativos, equipamentos e acessos não licenciados, autorizados ou fornecidos pela ANCLINIC ou (3) Licenças e acessos utilizados inadequadamente ou usados em ambiente operacional em desacordo com as especificações constantes neste TCGP.
8.2. Suporte Remoto. A ANCLINIC poderá solicitar o consentimento do Usuário/Cliente para instalar agentes de Software/Aplicativo nos Aplicativos do Usuário/Cliente, com a finalidade de prestar apoio ou suporte ao Software/Aplicativo remotamente. Caso o Usuário/Cliente negue tal consentimento e a ANCLINIC forneça suporte ou acesso alternativo, a ANCLINIC se reserva o direito de cobrar valores adicionais.
8.3. Os serviços de Suporte Técnico terão as seguintes características:
8.3.1. O Suporte Técnico se dará por acesso remoto, pelo atendimento telefônico ou via e-mail referente aos bug’s do SOFTWARE/APLICATIVO (manutenção corretiva de responsabilidade da ANCLINIC). Não contempla atendimento presencial para execução do serviço, reinstalação/instalação, troca de base de dados e atendimento presencial.
8.3.2. O Suporte Técnico é prestado via e-mail ou por telefone. O Horário de atendimento é das 8:30 às 18:00, de segunda-feira à sexta-feira (Horário de Brasília), exceto em dias de feriados, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais.
8.3.3. O Suporte Técnico não abrange:
- Alterações por mudanças de localidades do Usuário/Cliente;
- Mudanças de equipamento ou de Aplicativo operacional, inclusive novas versões e releases;
- Falhas decorrentes do funcionamento irregular do computador utilizado para acessar o programa;
- Abertura de informações referentes a código fonte, modelo de banco de dados;
- Alteração da estrutura do banco de dados;
- Divulgação de qualquer outra informação considerada de propriedade intelectual da AnClinic;
- Treinamentos de novos usuários/novas funcionalidades, por telefone e e-mail.
8.4. O fluxo de trabalho do Suporte deve respeitar os seguintes passos:
(a)Usuários do Usuário/Cliente entram em contato com a ANCLINIC via e-mail ou telefone. No momento da abertura do chamado a ANCLINIC fará algumas perguntas ao usuário a fim de categorizar a prioridade do chamado e consequentemente o tempo de resposta, classificando o chamado dentro do grupo de prioridades de tempo de resposta, neste momento será dado início a contagem de horas para resposta do chamado por parte da ANCLINIC.
(b)Ao responder o chamado, é enviado um parecer para o Usuário/Cliente que poderá ser uma dúvida, uma orientação com relação ao procedimento adotado, etc. Neste momento é parado novamente o tempo de resposta do chamado. Caso o chamado pela avaliação do Usuário/Cliente não tenha sido finalizado, o Usuário/Cliente deve responder a ANCLINIC com o que ainda possa estar pendente e o tempo para conclusão do chamado volta a ser contado de onde parou;
(c)No final do processo, estando o chamado concluído, o Usuário/Cliente deverá notificar o encerramento para a ANCLINIC, para que a mesma possa dar baixa do chamado no seu Aplicativo interno, caso não seja respondido em 15 (quinze) dias o chamado será encerrado automaticamente.
8.5. Entende-se por incidentes as falhas na infraestrutura de servidores da ANCLINIC que impeçam o acesso ao Aplicativo ou limitam o funcionamento do mesmo. Tais incidentes podem se enquadrar em uma das seguintes prioridades, para as quais se acordam os prazos na forma de Acordo de Nível de Serviço para primeira resposta:
a. Prioridade Alta: Aplicativo não está disponível, não sendo possível ao Usuário/Cliente operar o mesmo. Nesta situação a ANCLINIC compromete-se a responder o atendimento em até 8 (oito) horas assim consideradas em dias úteis.
b. Prioridade Média: intermitência, lentidão ou algum componente aplicativo em si considerado. Atendimento respondido em até 20 (vinte) horas assim consideras em dias úteis.
9. ALTERAÇÕES
9.1. Mudanças nos Serviços. A ANCLINIC poderá modificar o Aplicativo ou Serviços periodicamente, mas sem alterar a sua natureza fundamental. A ANCLINIC envidará todos os esforços acessíveis para notificar o Usuário/Cliente sobre mudanças significativas nos Serviços.
9.2. Atualizações e Upgrades (Aprimoramento). O Usuário/Cliente instalará, prontamente, qualquer Atualização fornecida pela ANCLINIC, e qualquer Upgrade que a ANCLINIC disponibilizar ao Usuário/Cliente, sem custo adicional, salvo aqueles previstos no Proposta Comercial, Anexo ou Ordem de Serviços. A ANCLINIC não será obrigada a realizar outros Upgrades para o Usuário/Cliente, que estiverem sujeitos a encargos adicionais, nos termos do Anexo, Proposta Comercial ou Ordem de Serviço aplicável.
9.3. Mudanças Técnicas. Caso a ANCLINIC inicie uma alteração no hardware, Software/Aplicativo, dados ou requisitos de comunicação, formatos ou protocolos para qualquer Serviço que afete os Aplicativos do Usuário/Cliente, ou impossibilite o Usuário/Cliente de continuar recebendo os Serviços, a ANCLINIC, na medida do possível, dadas as circunstâncias, notificará o Usuário/Cliente com 10 (dez) dias de antecedência da referida mudança; e notificará com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência quando for necessária uma mudança no hardware do Usuário/Cliente.
10. RESCISÃO E EFEITOS DA RESCISÃO
10.1. Fatores Externos. A ANCLINIC poderá, mediante notificação (“Notificação da ANCLINIC”), rescindir o Serviço, no todo ou em parte, modificá-lo ou os termos em que esse é fornecido, se todo ou parte desse Serviço: (a) depende de um acordo entre a ANCLINIC e um terceiro, e o TCGP do terceiro ou outro insumo seja modificado ou cancelado; (b) se torne ilegal ou em desacordo com qualquer lei, regulamento, norma, decisão ou determinação de qualquer autoridade; ou (c) se torne sujeito a uma reivindicação ou potencial reivindicação que infrinja ou viole os direitos de terceiros. A ANCLINIC notificará com antecedência, sempre que possível, a respeito de qualquer rescisão ou modificação, salvo que tal gerador esteja sob o controle de um terceiro. A data de vigência da rescisão ou modificação, conforme indicado na notificação da ANCLINIC será considerada como a “Data de Mudança”.
10.2. Descontinuidade de Acesso, Produto ou Serviço. Caso a ANCLINIC descontinue determinado Acesso, Produto ou Serviço objeto de Anexo, Proposta Comercial ou Ordem de Serviço, deverá encaminhar ao Usuário/Cliente um aviso com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência dessa descontinuação e, na data de descontinuação estipulada, a ANCLINIC terá o direito de rescindir o presente TCGP aplicável no que tange a esse Acesso, Produto ou Serviço descontinuado. Na data de cancelamento a ANCLINIC creditará ao Usuário/Cliente, em base proporcional, quaisquer remunerações pré-pagas pelo Acesso, Produto e/ou Serviço descontinuado, e a ANCLINIC não terá nenhuma outra obrigação de fornecer suporte ao Acesso, Produto e/ou Serviço descontinuado. No caso de descontinuidade por obsolescência do Software/Aplicativo, este será rescindido e o Usuário/Cliente não terá mais acesso ao Produto e/ou Serviço.
10.3. A ANCLINIC não se responsabiliza, a partir do encerramento da vigência do TCGP pela descontinuidade do produto, tendo em vista que não ocorrerão mais atualizações legais, corretivas e suporte técnico, pela correção, a precisão e a veracidade de informações capturadas em bases de dados do governo ou de terceiros, e nem pelo uso inadequado das Licenças, dos Acessos, dos Produtos e dos Serviços pelo Usuário/Cliente, ou por falhas de operação ou configuração em equipamentos e Aplicativos do Usuário/Cliente.
10.4. A ANCLINIC poderá suspender, mediante notificação, a totalidade ou parte de um Serviço e os direitos dos Usuário/Clientes em relação a esse Aplicativo se: (a) a ANCLINIC tiver o direito de rescindir o Serviço; (b) a ANCLINIC for obrigada a rescindir, mediante solicitação de terceiros; (c) a ANCLINIC é obrigada a fazê-lo por lei, norma ou por determinação de qualquer autoridade pública, ou (d) a fim de proteger os Aplicativos e a segurança da ANCLINIC . Qualquer suspensão poderá continuar até que seja corrigida a condição que originou a suspensão, conforme verificação da ANCLINIC . O Usuário/Cliente deverá pagar o valor dos serviços durante um período de suspensão permitido acima.
10.5. O presente TCGP poderá ser rescindido sem justo motivo por qualquer das Partes desde que mediante comunicação prévia com 90 (noventa dias) ou no caso, pelo Usuário/Cliente, de descontinuidade do pagamento devido pela(s) licença(s) de uso.
10.6. Em qualquer caso de rescisão contratual será devido ao Usuário/Cliente a disponibilização do banco de dados consistente nas informações que alimentaram o SOFTWARE/APLICATIVO durante o período de vigência deste instrumento particular no formato .csv, o que deve ser requerido no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de rescisão, não cabendo ao mesmo qualquer plataforma de acesso ainda que sob caráter de consulta após a rescisão contratual.
10.7. A ANCLINIC aplicará a política de retenção de dados por apenas 90 (noventa) dias após eventual rescisão junto ao Usuário/Cliente, sendo que, após tal prazo, os dados serão apagados não tendo o Usuário/Cliente direito à disponibilização após tal prazo.
11. CONFIDENCIALIDADE
11.1. As Partes manterão as Informações tidas como Confidenciais em sigilo e não divulgarão qualquer parte delas.
11.2. Essas obrigações de confidencialidade não se aplicam às informações que: (a) são ou se tornam disponíveis ao público em geral;
12. PRIVACIDADE DE DADOS
12.1. Os DADOS PESSOAIS imputados no Aplicativo serão processados em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. O Usuário/Cliente possui ciência de que possui o papel de agente de tratamento como CONTROLADOR de dados na forma da Lei 13.709/2018 sendo a ANCLINIC tão somente OPERADORA na forma do artigo 5º da mesma lei.
12.2. As Partes envidarão esforços acessíveis para prestar assistência mútua, em relação à investigação e qualquer reclamação, alegação, ação, processo ou litígio, acesso, utilização, transformação ou divulgação não autorizada de Dados Pessoais do Usuário/Cliente.
12.3. Cada uma das Partes se compromete a manter e exigir que todos os Aplicativos de terceiros estejam de acordo com as medidas físicas, técnicas e organizacionais adequadas para proteger os Dados Pessoais do Usuário/Cliente contra a destruição, perda, alteração, divulgação, acesso acidental, não autorizado ou ilegal.
12.4. O Usuário/Cliente concorda em não inserir/armazenar conteúdos ilegais ou impróprios nos centros de processamento da ANCLINIC, ou, de qualquer forma, fornecer tais dados em conjunto com outros serviços, a menos que o Usuário/Cliente e a ANCLINIC tenham acordado previamente, por escrito, em fornecer medidas adicionais requeridas de segurança. O Usuário/Cliente é responsável por todas as permissões necessárias para inclusão do conteúdo nos serviços de hospedagem, quando aplicável, e conceder à ANCLINIC a permissão para usar, armazenar e processar o conteúdo da entrega dos serviços.
12.5. Se o conteúdo do Usuário/Cliente for perdido ou danificado, a ANCLINIC dará assistência ao Usuário/Cliente na restauração do conteúdo para o serviço contratado, a partir da sua última cópia de backup disponível em formato compatível caso referido serviço de backup tenha sido contratado pelo Usuário/Cliente conforme anexo Proposta Comercial sendo regra neste TCGP que o Usuário/Cliente não possui a contratação direta de backup por parte da ANCLINIC, havendo, tão somente, um backup de segurança sem custo adicional mantido pela ANCLINIC pelo prazo de 3 (três) dias anteriores à data do evento.
12.6. Em particular, entre outras coisas, os Usuários não poderão copiar, baixar, compartilhar, modificar, traduzir, transformar, publicar, transmitir, vender, sublicenciar, editar, transferir/ceder para terceiros ou criar trabalhos derivados a partir dos conteúdos disponibilizados por este Aplicativo, nem permitir que terceiros o façam através do Usuário ou seu dispositivo, mesmo sem o conhecimento do Usuário de forma à ferir a Lei Geral de Proteção de Dados.
13. AUDITORIA
13.1. Direito de Auditoria. A ANCLINIC tem o direito (por si ou através de terceiros) de auditar o Usuário/Cliente, mediante aviso prévio, de pelo menos 10 (dez) dias úteis, durante o horário comercial do Usuário/Cliente, a fim de verificar se o Usuário/Cliente está em conformidade com o presente TCGP.
14. RESTRIÇÕES ÀS GARANTIAS
14.1. A ANCLINIC não concede garantia de adequação, comercialização ou adequação para uma finalidade específica, e que não esteja descrita neste TCGP. A ANCLINIC também não garante que as Licenças, os Acessos, os Serviços ou os Produtos estão isentos de erros ou que seu uso será ininterrupto (“Falhas”), nem que os serviços funcionarão em combinação com o conteúdo ou aplicações do Usuário/Cliente, ou qualquer outro hardware, Software/Aplicativo, Aplicativo ou dado não fornecido pela ANCLINIC . A ANCLINIC não é responsável por quaisquer problemas de desempenho, segurança dos serviços com relação ao conteúdo de terceiros, e nem emite qualquer declaração ou garantia específica referente à precisão, confiabilidade, utilidade do conteúdo de terceiros. A ANCLINIC não se responsabiliza por quaisquer danos e/ou prejuízos resultantes dessas falhas.
14.2. O Usuário/Cliente assume total responsabilidade e risco sobre a adequação e os resultados obtidos a partir da utilização do Aplicativo, e quaisquer decisões feitas ou ações tomadas com base nas informações contidas ou geradas pelo mesmo. O Usuário/Cliente é o único responsável pela elaboração, conteúdo, precisão e revisão de todos os documentos, dados ou saídas preparadas ou resultantes da utilização Aplicativo. Em nenhum caso a ANCLINIC será responsável por quaisquer penalidades, sanções administrativas ou condenações judiciais impostas por qualquer órgão judicial e/ou pela Administração Pública; ou pela correção, a precisão e a veracidade de informações capturadas em bases de dados do governo ou de terceiros a partir da utilização pelo Usuário/Cliente do Aplicativo.
14.3. A ANCLINIC não se responsabiliza: (i) Pela falta de disponibilidade ou impedimentos de acesso aos websites e outros Aplicativos de órgãos governamentais ou de terceiros; (ii) Pela falta de energia elétrica, queda ou mudança nos links (conexões via internet) em geral e Aplicativos de transmissão envolvidos na comunicação e qualquer outra mudança de infraestrutura ocorrida e alterações nos sites dos órgãos oficiais que afetem o acesso e a formatação dos dados provenientes dos órgãos oficiais; (iii) Pela inoperância do Aplicativo em virtude de restrições impostas para o acesso aos servidores e equipamentos do Usuário/Cliente; (iv) Pelo prazo de disponibilização dos órgãos oficiais para a consulta pela ANCLINIC, em razão do volume para processamento ou por qualquer outro motivo, e ainda por dificuldades de acesso e limitadores como: Captchas (imagens com caracteres, sons), bloqueio de “IPs” (número que identifica o computador na internet) ou qualquer outro método de bloqueio que possa vir a ser utilizado e que prejudique a captura e processamento das informações; (v) Pelo uso inadequado do Aplicativo pelo Usuário/Cliente ou por falhas de operação ou configuração em equipamentos e Aplicativos do Usuário/Cliente.
15. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
15.1. Por todos os pedidos de indenização durante qualquer período de 12 (doze) meses com relação ao desempenho da ANCLINIC nos termos deste TCGP, incluindo multas e juros, e independentemente da forma da reclamação ou ação, seja em TCGP, ato ilícito, responsabilidade restrita ou de outra maneira, incluindo sem se limitar a reclamações sobre Licenças, Acessos, Produtos, Serviços, quaisquer entregas ou quaisquer outros compromissos feitos neste TCGP ou das obrigações dele decorrentes ou por qualquer erro da ANCLINIC ou outra quebra de suas obrigações nos termos deste TCGP, a responsabilidade total da ANCLINIC não excederá o valor equivalente às remunerações pagas pelo Usuário/Cliente à ANCLINIC nos termos deste TCGP aplicáveis, que constituem a base dessa reclamação, durante esse período de 12 (doze) meses sendo então essa responsabilidade calculada pela multiplicação da média do total de remunerações pagas pelo Usuário/Cliente durante esse período.
15.2. Em nenhum caso, a ANCLINIC será responsável por: (a) danos indiretos, multas não compensatórias, danos incidentais, extraordinários, especiais ou consequenciais, dados perdidos ou danificados; ou lucros cessantes ou perda de fundo de comércio, previsíveis ou não, mesmo que a ANCLINIC tenha sido avisada da possibilidade desses danos; (b) multas, penalidades, juros ou tributos cobrados por qualquer autoridade administrativa ou órgão público, ou (c) danos na medida em que decorram do descumprimento pelo Usuário/Cliente de suas obrigações nos termos deste TCGP, ou na medida em que o Usuário/Cliente tenha contribuído para ou influenciado a sua ocorrência.
15.3. Nenhuma das Partes se responsabiliza por nenhum dano ou lesão causado por qualquer atraso ou falha ou defeito no cumprimento deste TCGP, ou por quaisquer consequências, danos, lesões ou perdas, causados ou resultantes de qualquer ato, evento, ocorrência ou causa além de seu controle razoável, incluindo, mas não se limitando a falha nas telecomunicações ou serviços de Internet, guerra, vandalismo, sabotagem, terrorismo, acidentes, epidemia, quarentenas, incêndios, explosões, terremotos, enchentes, greves, disputas trabalhistas, deficiências ou atrasos na obtenção de material adequado, mão de obra ou transporte, interrupção de serviços públicos, atos de qualquer unidade ou agência governamental ou atos da outra parte, ou qualquer causa similar.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Qualquer aviso entregue nos termos deste TCGP deverá ser feito por escrito via correio eletrônico ou serviço de entrega nacionalmente reconhecido, endereçado para a ANCLINIC. No entanto, esta poderá notificar ou enviar comunicados ao Terceiro através da publicação em qualquer Portal do Usuário/Cliente, ou através dos próprios Serviços e/ou Produtos.
16.2. O relacionamento entre a ANCLINIC e o Usuário/Cliente será unicamente regido e interpretado em conformidade com a legislação brasileira. A ANCLINIC e o Usuário/Cliente, expressa e irrevogavelmente consentem com a jurisdição exclusiva dos tribunais da comarca da cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para o julgamento de qualquer disputa ou controvérsia resultante deste TCGP, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
16.3. Nenhuma das Partes poderá ceder seus direitos e recursos nem transferir suas obrigações nos termos deste TCGP sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte, inclusive em caso de dissolução de quadro societário do Usuário/Cliente, ficando o Aplicativo vinculado com exclusividade à Parte contratante, ora Usuário/Cliente. Entretanto, a ANCLINIC poderá, independentemente do consentimento do Usuário/Cliente, ceder este TCGP a qualquer das suas sócias, atuais ou futuras, subsidiarias, Afiliadas ou outras empresas do seu grupo econômico, ou como parte da venda de seu negócio que use ou envolva as Licenças, os Acessos, os Produtos e/ou os Serviços providos nos termos deste TCGP, ou de acordo com qualquer fusão, incorporação, consolidação ou outra reorganização. Um cessionário de qualquer parte, autorizado nos termos deste TCGP, assumirá todos os direitos e obrigações da parte cedente constantes neste TCGP. No caso de cessão pelo Usuário/Cliente segundo as condições deste TCGP, e mediante autorização prévia e por escrito da ANCLINIC, o cedente continuará integral e solidariamente responsável com o cessionário pelo cumprimento das obrigações previstas neste TCGP e exigíveis antes ou depois da cessão, em especial pelo pagamento do preço. Fica estabelecido que o cessionário e o cedente arcarão com todos os eventuais preços e custos adicionais decorrentes da transferência das Licenças, Acessos, Produtos e Serviços.
16.4. Se qualquer das disposições aqui contidas for judicialmente considerada inválida, ilegal ou inexequível, a validade, legalidade e exequibilidade das disposições restantes não serão de forma alguma afetadas ou prejudicadas. As disposições aqui contidas que forem consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis deverão ser revisadas a fim de satisfazer as intenções jurídicas e econômicas das partes originalmente dispostas, na máxima extensão permitida em lei.
16.5. A tolerância de eventual violação do presente TCGP não implicará na tolerância a qualquer outra violação, subsequente ou não, nem será interpretada como qualquer espécie de novação ou mesmo alteração contratual. Qualquer renúncia a direito ou recurso garantido por este TCGP deverá ser expressa, por escrito e será sempre interpretada restritivamente, não se aplicando nunca a violações posteriores à referida renúncia.
16.6. O presente TCGP constitui o entendimento total entre a ANCLINIC e o Usuário/Cliente, a respeito das Licenças e Acessos ao Software/Aplicativo AnClinic. O Usuário/Cliente reconhece e concorda que a ANCLINIC não fez nenhuma declaração que não esteja expressamente disposta neste TCGP, e que o Usuário/Cliente não confiou em qualquer outra declaração não expressamente incluída neste instrumento. Nenhuma alteração, modificação ou aditamento aos termos deste TCGP será vinculante a menos que feita por escrito e assinada pelos representantes legais de ambas as partes.
17. A ANCLINIC poderá incluir e divulgar o nome do Usuário/Cliente e suas marcas (logotipos) no rol de Usuário/Clientes da ANCLINIC , em qualquer material de propaganda para divulgação de seus serviços, na web, em folders, revistas, jornais, e-mails, palestras, prospectos, eventos e outros meios de publicidade, com o único objetivo de citar e reconhecer o Usuário/Cliente como um Usuário/Cliente da ANCLINIC, exceto se o Usuário/Cliente encaminhar à ANCLINIC comunicação por escrito em sentido contrário ou constar no respectivo TCGP.
18. O Usuário/Cliente declara que concorda com a Política de Privacidade nos negócios da ANCLINIC, disponível no website: https://anclinic.com.br.
19. O Usuário/Cliente declara que não praticará qualquer ato que constitua violação a qualquer lei de qualquer local referente a este TCGP, incluindo sem se limitar à Lei Brasileira de Anticorrupção, Código de Defesa do Consumidor e Lei 13.709/2019 que institui a Lei Geral de Proteção de Dados.
20. As Partes e cada um de seus agentes, empregados e subcontratados que trabalham diretamente no TCGP também se obriga a cumprir todas as leis anticorrupção aplicáveis, especialmente a Lei brasileira n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e garante que não irá, em razão de quaisquer transações comerciais envolvendo as Partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida. As Partes garantem que nenhum dinheiro pago em virtude desse TCGP será utilizado a título de compensação ou de outra forma será usado para pagar qualquer suborno ou propina, em violação da lei aplicável.
21. As partes declaram e garantem mutuamente que:
a. exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste TCGP, e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
b. não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços;
c. não empregam menor até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h;
d. não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
e. comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
22. ATUALIZAÇÕES DE VERSÃO:
As atualizações referentes a correções e/ou aprimoramento da versão serão realizadas de forma automática pela ANCLINIC, enquanto vigente o presente instrumento e se adimplente o Usuário/Cliente. Não estão cobertas por este instrumento as alterações ou as implementações de funcionalidades no SOFTWARE/APLICATIVO demandadas pelo Usuário/Cliente.
23. POLÍTICA DE REEMBOLSO
Considerando que o AnClinic trata-se de Software cuja principal funcionalidade está atrelada à vinculação de movimentações financeiras, conciliação bancária e registro de operações/transações que envolve confirmações e validação de compra e venda, emissão de faturas e registro efetivo da cobrança bancária bem como, considerando que, o Usuário/Cliente possui a prerrogativa bem como o próprio direito de arrependimento ou demais casos previstos em lei e regulados pelo PROCON tais como, vinculações financeiras atreladas à produtos impróprios para o consumo, produto com defeitos, etc., à ser exercitado nos moldes da Lei 8.078/90 que institui o Código de Defesa do Consumidor possibilitando o cancelamento de operações de compra/venda e consequentemente operações financeiras, o AnClinic possui como funcionalidade a possibilidade de exercitar o cancelamento da operação e consequente reembolso de valores financeiros devidos pela respectiva transação.
Uma vez exercitado o cancelamento da transação pelo Usuário/Cliente o AnClinic possibilitará a comunicação bancária imediata e correspondente conciliação para possibilitar nos termos da política de reembolso a devolução do crédito respectivo devido pelo cancelamento da transação financeira.
A assinatura do presente instrumento particular dá-se de forma on-line e digital de forma que o Usuário/Cliente confere poderes ao usuário que primeiro faça o acesso direto ao Aplicativo para validar os termos constantes neste instrumento particular, garantindo ainda que ser referido usuário detentor de poderes administrativos ou previstos em seu TCGP social para tanto.
A assinatura, Internet Protocol (IP), horário e condições de validação aposta eletronicamente quando da aceitação deste instrumento particular por meio de clique único em “li e aceito” será automaticamente armazenada no banco de dados da ANCLINIC e terá todos os efeitos jurídicos a título de meio de prova para validar a contratação ora entabulada em conjunto com e-mails e tratativas contratuais entabuladas verbal, física ou digitalmente.
Estes TCGP serão regidos pela lei do local onde a Proprietária/Contratada se encontra. No entanto, independentemente do disposto acima, se o Usuário/Cliente se qualificar como Consumidor Europeu e tiver sua residência habitual em um país onde a lei previr um padrão mais alto de proteção ao consumidor, referidos padrões prevalecerão.
Fica eleito o foro da comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento particular.
São José do Rio Preto, SP, Data mediante Metadados.